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Registros e Averbações
O registro é um ato administrativo pelo qual o tabelião faz constar da matrícula, grosso modo, a transmissão da propriedade, ou seja, a mudança na titularidade de um direito real. O registro indica quem passou a ser o proprietário do imóvel. O principal exemplo a ser mencionado, creio, refere-se ao registro das escrituras de compra e venda.
A averbação também é um ato administrativo praticado pelo tabelião, mas tem por finalidade inserir na matrícula as alterações ocorridas no bem registrado (imóvel) ou que dizem respeito ao seu titular; pode-se compará-la a uma anotação. Para ilustrar tem-se a averbação decorrente da alteração do estado civil (casamento, divórcio) do titular do direito e a averbação de construções, dentre outras.
É importante mencionar que a matrícula é uma ficha cadastral numerada que contém as informações pertinentes ao imóvel e ao seu titular. É por assim dizer um documento que contém a descrição do bem e do proprietário.